Têm direito todos trabalhadores com CTPS assinada que
tenham trabalhado no mínimo quatro anos entre 13 de
setembro de 1966 até vinte e um de setembro de 1971,
o que gera direito aos juros progressivos superiores a 3 %
até o limite de 6 %.
Cálculos IPERGS e Revisão RMI do INSS
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